Agência Nacional de Aviação Civil

Nova resolução da ANAC para vôos com atraso, cancelados ou com overbooking

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou esta semana uma nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de vôos atrasados ou cancelados, assim como situações de impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking.

A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – para o passageiro que perdeu um compromisso por atraso de vôo, por exemplo.

Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um vôo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo vôo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.

Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.

Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas do horário marcado para o vôo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso.

Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos vôos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.

O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

Para ler na íntegra a resolução da ANAC acesse aqui.

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